As exigências da ANVISA para etiquetas de alimentos

  • Por: Patrícia Andrades
  • Tempo de leitura: 2 min.

Uma fábrica de rótulos adesivos quando produz rótulos e etiquetas para alimentos precisa seguir normas da ANVISA. São diretrizes relacionadas ao tamanho dos caracteres, forma de inserção da data de validade, entre outras. Se você comercializa produtos alimentícios, conheça as 8 exigências da ANVISA para etiqueta de segurança para alimentos.

Quando surgiram as normas da ANVISA para etiquetas de alimentos?

A regulamentação sobre rótulos e etiquetas de alimentos foi criada em 2001. Uma das questões mais importantes dessa norma é sobre as informações nutricionais. Em relação a isso, alguns produtos são dispensados de terem esses dados, confira:

  • Águas minerais;
  • Bebidas alcóolicas;
  • Café, erva mate e chá;
  • Frutas, vegetais e carnes in natura congelados ou refrigerados;
  • Sal, vinagre, canela, cominho, pimenta do reino, noz moscada;
  • Alimentos feitos na cozinha de restaurantes e prontos para consumo como salada de frutas, mousses e flan;
  • Produtos fracionados vendidos no varejo como queijo, mortadela, presunto e salame.

Exigências da ANVISA para etiquetas de alimentos

Uma fábrica de rótulos de segurança precisa estar ciente que existem informações obrigatórias em etiquetas de alimentos. A desobediência acarreta multas para o fabricante do produto. Confira quais são as exigências da ANVISA para etiquetas de alimentos. 

  1. Tamanho dos caracteres: o tamanho das letras e números da etiqueta ou adesivo lacre de segurança deve ser de 1mm;
  2. Prazo de validade: para alimentos com validade inferior a três meses, a etiqueta precisa ter dia, mês e ano da validade. Os produtos com validade superior a três meses precisam ter ano e mês da validade;
  3. Dados do fabricante: etiqueta de segurança para alimentos precisa ter endereço, telefone e email do fabricante;
  4. Ingredientes: a lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente de quantidade;
  5. Informações nutricionais: número de calorias e quantidade de gordura, sódio, proteínas, vitaminas e fibras;
  6. Presença de alergênicos: a ANVISA exige que fabricantes de alimentos destaquem a presença dos seguintes alergênicos: trigo, amendoim, leite, avelã, peixe, ovos, castanhas do Pará e de caju, soja, nozes, crustáceos, trigo, glúten e lactose;
  7. Produto destinado a pessoas com restrições alimentares: a informação se o alimento é light ou diet precisa estar em destaque em adesivo lacre de segurança e etiquetas para alimentos.


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